No dia 20 de novembro de 1959, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, na sequência da Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. De uma forma geral, os direitos proclamados são os seguintes: 1 – Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. 2 - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. 3 - Direito a um nome e a uma nacionalidade. 4 - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. 5 - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente. 6 - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. 7 - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil. 8 - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes. 9 - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho...