Declaração Universal dos Direitos da Criança



No dia 20 de novembro de 1959, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, na sequência da Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.





De uma forma geral, os direitos proclamados são os seguintes:

1 – Direito à  igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

2 - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3 - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

4 - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

5 - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

6 - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7 - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.

8 - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

9 - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

10 - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.





No entanto, ainda hoje somos confrontados com situações que, dia a dia, nos lembram o quão longe estamos ainda de respeitar todos estes direitos.

Cabe-nos a todos, enquanto sociedade, lutar para que estes direitos sejam efetivamente respeitados e aplicados.

Algumas das imagens publicadas a seguir poderão ferir algumas suscetibilidades, mas o seu objetivo é, acima de tudo, alertar as consciências para um problema que continua atual, ainda hoje.













Para conhecer melhor o documento da Declaração Universal dos Direitos da Criança, pode consultar os seguintes sites:
UNICEF


Cabe a todos nós, em cada dia que passa, zelar para que estes direitos sejam protegidos.

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