Declaração Universal dos Direitos da Criança
No dia 20 de novembro de 1959, foi assinada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, na sequência da Declaração de Genebra dos
Direitos da Criança de 1924 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
De uma forma geral, os direitos proclamados são os
seguintes:
1 – Direito à igualdade, sem distinção de raça,
religião ou nacionalidade.
2 - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento
físico, mental e social.
3 - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
4 - Direito a alimentação, moradia e assistência médica
adequadas para a criança e a mãe.
5 - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança
física ou mentalmente deficiente.
6 - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da
sociedade.
7 - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
8 - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de
catástrofes.
9 - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração
no trabalho.
10 - Direito a crescer dentro de um espírito de
solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
No entanto, ainda hoje somos confrontados com situações que,
dia a dia, nos lembram o quão longe estamos ainda de respeitar todos estes
direitos.
Cabe-nos a todos, enquanto sociedade, lutar para que estes
direitos sejam efetivamente respeitados e aplicados.
Algumas das imagens publicadas a seguir poderão ferir
algumas suscetibilidades, mas o seu objetivo é, acima de tudo, alertar as
consciências para um problema que continua atual, ainda hoje.
Para conhecer melhor o documento da Declaração Universal dos Direitos da Criança, pode consultar os seguintes sites:
- UNICEF
Cabe a todos nós, em cada dia que passa, zelar para que estes direitos sejam protegidos.
ok
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