Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança”, composta por 10 artigos, que dizem respeito ao que as crianças podem fazer e ao que as pessoas responsáveis pelas mesmas devem fazer para que sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras. P rincípio 1º Toda a criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados! Princípio 2º Todas as crianças têm direito a proteção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança. Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e cria...