Direitos da criança
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a
"Declaração dos Direitos da Criança”, composta por 10 artigos, que dizem
respeito ao que as crianças podem fazer e ao que as pessoas responsáveis pelas
mesmas devem fazer para que sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.
Princípio 1º
Toda a criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma
discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe
social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus
direitos respeitados!
Princípio 2º
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a proteção especial e a todas as facilidades
e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As
leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma
nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as
futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos
possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação,
habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados
especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito
como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão.
As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais
deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O
governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as
crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também
de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas
habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm
todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança
deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta
deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será
nunca objeto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras
pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser
obrigada a fazer atividades que prejudiquem a sua saúde, educação e
desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de
raça, religião ou posição social. Toda a criança deverá crescer num ambiente de
compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
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