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Declaração Universal dos Direitos da Criança

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No dia 20 de novembro de 1959, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, na sequência da Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. De uma forma geral, os direitos proclamados são os seguintes: 1 – Direito à  igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. 2 - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. 3 - Direito a um nome e a uma nacionalidade. 4 - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. 5 - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente. 6 - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. 7 - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil. 8 - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes. 9 - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho...

10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos

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Os direitos humanos têm como objetivo salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões. São normas jurídicas adotadas por Estados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas ou o Conselho da Europa. Para promover a sua implementação e verificar se tudo corre bem, têm sido criadas várias instituições desde meados do século XX. Quando falamos em direitos humanos, temos de pensar em vários aspetos: - Direitos civis e políticos; - Direitos económicos, sociais e culturais; - Direitos da criança; - Direitos das mulheres; - Direitos dos migrantes; - Direitos das pessoas com deficiência; - Discriminação racial. Para cada um destes itens existem pactos ou protocolos com vista à definição de normas que garantam plenamente esses direitos. Há a salientar, no entanto, um documento importantíssimo: a Declaração Universal dos Direitos do Homem , adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas ...

Direitos da criança

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Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança”, composta por 10 artigos, que dizem respeito ao que as crianças podem fazer e ao que as pessoas responsáveis pelas mesmas devem fazer para que sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.      P rincípio 1º Toda a criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados! Princípio 2º Todas as crianças têm direito a proteção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança. Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e cria...